quarta-feira, 26 de março de 2008

RELAÇÃO JURÍDICA

FAP-TERESINA
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
PROF. ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA
TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA

1. Noção de relação jurídica

2. Espécies de relação jurídica
2.1. RJ em sentido vulgar
2.2. RJ em sentido amplo
2.3. RJ em sentido abstrato
2.4. RJ em sentido concreto

3. Elementos da relação jurídica
3.1. Elementos extrínsecos
3.1.1. sujeitos
3.1.2. objeto
3.2. Elemento intrínseco
3.2.1. Conteúdo

4. Sujeitos da relação jurídica
4.1. Noção
4.2. Espécies
4.2.1. Sujeito ativo
4.2.2. Sujeito passivo
4.2. Requisitos
4.2.1. Capacidade
4.2.2. Legitimação

5. Objeto da relação jurídica
5.1. Noção
5.2. Classificação
5.2.1. Objeto imediato
5.2.2. Objeto mediato
5.3. Requisitos
5.3.1. Possibilidade
5.3.2. Licitude
5.3.3. Determinabilidade

6. Conteúdo da relação jurídica
6.1. Noção
6.2. Direitos subjetivos
6.2.1. Noção
6.2.2. Classificação
6.2.2.1. DS público
6.2.2.2. DS privado
6.2.3. Poderes inseridos
6.2.4. Direito potestativo
6.3. Deveres jurídicos
6.3.1. Noção
6.3.2. Espécies
6.3.2.1. Dever jurídico em sentido amplo
6.3.2.2. Dever jurídico em sentido estrito
6.3.2.3. Obrigação
6.3.2.4. Ônus jurídico
6.4. Expectativa de direito e direito adquirido

7. Fontes de relação jurídica
7.1. Noção
7.2. Classificação
7.2.1. Fontes imediatas
7.2.2. Fontes mediatas

8. A garantia como elemento da relação jurídica
8.1. Noção
8.2. Débito e responsabilidade

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Professor de direito civil e direito do consumidor da UFPI. Advogado.