FAP – TERESINA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
TEORIA DO DIREITO CIVIL
PROF. ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA
TEORIA DO OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA
1. Apresentação
2. Conceito
3. Distinções
3.1. Bens e coisas
3.2. Bens e propriedade
3.3. Coisas e propriedade
3.4. Propriedade material e imaterial
3. Classificação
3.1. Bens considerados em si mesmos
3.1.1. Quanto à natureza
3.1.1.1. Imóveis
a. Noção
b. Exemplo
3.1.1.2. Móveis
a. Noção
b. Exemplo
3.1.2. Quanto à fungibilidade
3.1.2.1. Fungíveis
a. Noção
b. Exemplo
3.1.2.2. Infungíveis
a. Noção
b. Exemplo
3.1.3. Quanto à durabilidade
3.1.3.1. Consumíveis
a. Noção
b. Exemplo
3.1.3.2. Duráveis
a. Noção
b. Exemplo
3.1.3.3. Semi-duráveis
a. Noção
b. Exemplo
3.1.4. Quanto à divisibilidade
3.1.4.1. Divisíveis
a. Noção
b. Exemplo
3.1.4.2. Indivisíveis
a. Noção
b. Exemplo
3.1.5. Quanto à singularidade
3.1.5.1. Singulares
a. Noção
b. Exemplo
3.1.5.2. Coletivos
a. Noção
b. Exemplo
3.2. Bens reciprocamente considerados
3.2.1. Principal
a. Noção
b. Exemplo
3.2.2. Acessório
a. Noção
b. Exemplo
3.2.3. Pertenças
a. Noção
b. Exemplo
3.2.4. Benfeitorias
3.2.4.1. Noção
3.2.4.2. Espécies
a. Úteis
a.1. Noção
a.2. Exemplo
b. Necessárias
b.1. Noção
b.2. Exemplo
c. Voluptuárias
c.1. Noção
c.2. Exemplo
3.3. Quanto à titularidade
3.3.1. Bens públicos
3.3.1.1. Noção
3.3.1.2. Espécies
a. De uso comum do povo
a.1. Noção
a.2. Espécies
a.2.1. Gratuito
a.2.2. Retribuído
a.2. Exemplos
b. De uso especial
b.1. Noção
b.2. Exemplo
c. De uso dominical
c.1. Noção
c.2. Exemplo
3.3.1.3. Alienação de bens públicos
3.3.1.4. Usucapião de bens públicos
3.3.2. Particulares
3.3.2.1. Noção
3.3.2.2. Exemplo